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Brasil902161326

CX

FEDERACAO ESPIRITA BRASILEIRA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
CX

Andamento no INPI

  1. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.126.4.1

Produtos e serviços

Classe 25

PaletósVestuário *Colarinhos [vestuário]MacacõesSaiasUniformesLenços de pescoçoCamisetasImpermeáveis (Roupas -)PulôveresTernosBoné (Palas de -)BonésCasacos [vestuário]ColetesConfeccionado (Vestuário -)Sobretudos [vestuário]CamisasCombinações [vestuário]Boné

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/08/2023

RPI 2747

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/01/2013

RPI 2195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/01/2013

RPI 2191

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

MARCA CONSIDERADA NOTORIAMENTE CONHECIDA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. OS EFEITOS DESTE RECONHECIMENTO SÃO VÁLIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014 CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 5º DA MESMA NORMA LEGAL. ESTA SOLICITAÇÃO FOI FEITA ATRAVÉS DE CORRESPONDÊNCIA ENVIDA À PRESIDÊNCIA EM 11/12/2012 , A PARTIR DA QUAL FOI CRIADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52400.082041/2012-49.

26/12/2012

RPI 2190

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR ALTERAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

22/12/2009

RPI 2033

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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