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Dado oficial do INPI

BR500000902157590

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902157590

ST13

BR500000902157590

Classe

5

Pedido

902157590

Registro

902157590

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

01/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA.

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Água mineral (Sais de -)Sais de água mineralSais para banhos de água mineralErvas para fumar para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalLactoseMedicinal (Óleos para uso -)Ervas medicinaisChás medicinaisComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Alimento para bebês em condições especiaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalIsótopos para uso medicinalMedicinais (Infusões -)Nutricionais (Complementos -) para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisErvas (Chás de -) para uso medicinalÁguas minerais para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoGeléia real [para uso medicinal]Medicinais (Bebidas -)Sedimento medicinal [lama]Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalDrogas para uso medicinalAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalAçúcar para uso medicinalGoma para uso medicinalMedicinais (Ervas -)Óleos para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalGelatina para uso medicinalGoma de mascar para uso medicinalGorduras para uso medicinalLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalXaropes para uso farmacêuticoDiabéticos (Pão para -)Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosVitamina e sais mineraisAlimento para bebê à base de carne, ave e ovoSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalLecitina para uso medicinalFarinha de peixe para uso farmacêuticoBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChá para emagrecer para uso medicinalChá de erva medicinalLeite (Açúcar de -) [lactose]Medicinais (Raízes -)Vitaminas (Preparações para -)Farinhas lácteas [para bebês]Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120139134 (22/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: OURO FINO AGROSCIENCES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB)850120139134 DE 22/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

RPI 2364

26/04/2016

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

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