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Dado oficial do INPI

BR500000902157477

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902157477

ST13

BR500000902157477

Classe

32

Pedido

902157477

Registro

902157477

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

01/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA.

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaÁgua mineral [bebida]Bebidas não-alcoólicasPastilhas para bebidas efervescentesSidra [não-alcoólica]Xaropes para bebidasXarope de frutaÁgua desmineralizada para beberÁguas minerais engarrafadasLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteLitinada (Água -)Soro de leite (Bebidas à base de -)Suco de tomate [bebida]Essência não alcoólica para fabricar bebidasPó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaAchocolatado em pó para bebidaÁgua de seltzÁgua de sodaÁgua litinadaPó para milk-shake, exceto à base de leiteCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Bebida energética não alcoólicaFruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (Bebidas -)Bebida fermentada não alcoólicaÁguas [bebidas]Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Pós para bebidas efervescentesÁgua potável para beberSubstância para fazer bebida não alcoólicaAmendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Extratos de fruta não alcoólicosSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Água-de-cocoBebida em xaropeGuaraná [bebida não alcoólica]Essências para fabricar bebidasMosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (Bebidas -)Seltz (Água de -)Xarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120139134 (22/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: OURO FINO AGROSCIENCES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB)850120139134 DE 22/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

RPI 2364

26/04/2016

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

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