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Dado oficial do INPI

LANCBIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANCBIO

ST13

BR500000902156675

Classe

3

Pedido

902156675

Registro

902156675

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/11/2009

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCremes cosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoExtratos de flores [perfumaria]Sabonete desodoranteLimpeza (Leite de -) para toaleteLoções para uso cosméticoEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)Gorduras para uso cosméticoLaquê para cabelosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoÁgua de cheiroAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoAcetona (removedor de esmalte de unhas)Alisar (Produtos para -) [engomar]Aromáticos [óleos essenciais]Pomadas para uso cosméticoAcetona para uso pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Algodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Barbear (Produtos para -)XampusLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCondicionador [cosmético]Alga [cosmético]Limão (Óleos essenciais de -)Ondular os cabelos (Preparações para -)Pele (Cremes para clarear a -)Clarear (Cremes para -) a peleCosméticos para os cíliosDesodorante (Sabonete -)Desodorantes para uso pessoalFiltros solaresFragrâncias (Mistura de -)Geléia de petróleo para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Cabelos (Tinturas para os -)Loções pós-barbaNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosAntiperspirante [desodorante]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Amêndoas (Sabonete de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Loções capilaresPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Leite de amêndoas para uso cosméticoAdesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Preparações cosméticas para emagrecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030622 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SEBASTIÃO CARDOZO

RPI 2564

27/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

Proteção contínua da sua marca

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