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Dado oficial do INPI

EXPRESSO GRILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO GRILL

ST13

BR500000902153145

Classe

35

Pedido

902153145

Registro

902153145

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto11/04/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/11/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHURRASCARIA E RESTAURANTE POSTO CINCO LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1627.5.19.7.1918.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2727

11/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220322085 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE ALIMENTOS EXPRESSO GRILL LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220322085 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE ALIMENTOS EXPRESSO GRILL LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2692

09/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

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