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Dado oficial do INPI

REVISTA EVIDÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVISTA EVIDÊNCIA

ST13

BR500000902152106

Classe

16

Pedido

902152106

Registro

902152106

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

30/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA R 2 S RIBEIRÃO PRETO LTDA - ME

Representantes

Paulo Sérgio Calixto MendesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressasRevistas [periódicos]Impressas (Publicações -)Periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828084840 (EVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2564

27/02/2020

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100281126 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2010

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REVISTA EVIDÊNCIA ou a sua marca.

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