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Dado oficial do INPI

REPARATRÉE FRUCTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REPARATRÉE FRUCTY

ST13

BR500000902148257

Classe

3

Pedido

902148257

Registro

902148257

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos (Estojos de -)Loções capilaresCremes cosméticosEssenciais (Óleos -)Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBatons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)XampusMaquiagem para o rostoCera para depilaçãoLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Óleos para uso cosméticoPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Clarear (Cremes para -) a peleCremes para clarear peleEsmalte para as unhasBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Lápis para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoDesodorante (Sabonete -)SabonetesLoções para uso cosméticoPó para maquiagemTalco para toaleteCosméticosBanhos (Preparações cosméticas para -)PerfumesLenços impregnados com loções cosméticasCabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Tinturas para os cabelosOndular os cabelos (Preparações para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120180725 (17/10/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: ROBSON MARIANO DO REIS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2251

25/02/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REPARATRÉE FRUCTY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.