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Dado oficial do INPI

C COTÉLI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C COTÉLI

ST13

BR500000902123530

Classe

35

Pedido

902123530

Registro

902123530

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/12
  5. Concessão09/10/12
  6. Vigente09/10/32

Registro concedido em 09/10/2012 e em vigor até 09/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2009

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEUZA APARECIDA DE CASTRO REZENDE

Representantes

T. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Fotocópia [reprodução de documentos]Fotocópia [reprodução de documentos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de molduras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtosDemonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de redes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220343117 (05/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLEUZA APARECIDA DE CASTRO REZENDE Procurador: Fernandes Associados

RPI 2703

25/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2171

14/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

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