IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Concessão de registro
RPI 2263
20/05/2014
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110400844 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: QUIMTIA S.A Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2257 DE 08/04/2014, TENDO EM VISTA A SEDE ESTAR ATUALIZADA.
RPI 2262
13/05/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110400844 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NUVITAL NUTRIENTES S/A Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2257
08/04/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130130379 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Cessionário: QUIMTIA S.A
RPI 2253
11/03/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2211
21/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2032
15/12/2009
2 pedidos de patente no mesmo titular.
Outras marcas de QUIMTIA S.A
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.