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Dado oficial do INPI

GELEIA D' GUST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELEIA D' GUST

ST13

BR500000902120069

Classe

30

Pedido

902120069

Registro

902120069

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORTAS MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces [confeitos]Geleia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Glicose para uso alimentarConfeitosGeleias de frutas [confeitos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200020110 (DEGUSTE) e Processo 815276630 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 828649952, 828942897, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2583

07/07/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED: 823838617, 828649952, 828942897

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

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