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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO DA CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO DA CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000902117980

Classe

35

Pedido

902117980

Registro

902117980

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/11/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPORIO DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

7.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

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