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Dado oficial do INPI

SONHOS DE LUAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONHOS DE LUAR

ST13

BR500000902117432

Classe

35

Pedido

902117432

Registro

902117432

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOMENTUS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroRepresentação comercialRepresentação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100330019 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTUS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

RPI 2256

01/04/2014

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2246

21/01/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2209

07/05/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100330019, DE 14/ 07/ 2010, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

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