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Dado oficial do INPI

gel massageador ARNIGEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

gel massageador ARNIGEL

ST13

BR500000902116991

Classe

3

Pedido

902116991

Registro

902116991

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIO OF STAR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Menta (Essência de -) [óleo essencial]Óleos para uso cosméticoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosAlga [cosmético]XampusCosméticosBanhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -)Perfumaria (Produtos de -)Sachês para perfumar roupaÓleos para toaletePreparação cosmética para redução da gordura localizadaSabonetesÓleos essenciaisArgila para estéticaGeléia de petróleo para uso cosméticoErva para banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220407587 (28/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO OF STAR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Marcelo Luiz Carneiro ELian

RPI 2710

13/12/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130100766 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOIRON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2405

07/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130100766 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOIRON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

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