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Dado oficial do INPI

MORENA IMOBILIÁRIA & CONSTRUTORA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORENA IMOBILIÁRIA & CONSTRUTORA

ST13

BR500000902115200

Classe

36

Pedido

902115200

Registro

902115200

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Vigente20/07/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

12/11/2009

Data de registro

20/07/2021

Data de expiração

20/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Aluguel de apartamentosCorretores imobiliáriosAdministração de imóveisAdministração predialArrendamento de imóveisImobiliária (avaliação -)Cobrança de aluguel (serviços de -)Imóveis (administração de -)Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaArrendamento de fazendasAvaliação imobiliáriaImobiliários (corretores -)Locação de apartamentos (agências imobiliárias de -)Aluguel de escritórios [imóveis]Loteamento imobiliárioImóveis (arrendamento de -)Aluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaImóveis [compra e venda de -]Incorporação de imóvelApartamentos (aluguel de -)CorretagemImobiliárias (agências -)Administração de condomínioAgências imobiliáriasAluguel (serviços de cobrança de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2637

20/07/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120171671 (08/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

RPI 2625

27/04/2021

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850170207839 (24/08/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120171671 (08/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170026764 (08/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2411

21/03/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2209

07/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 816565988).

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

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