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Dado oficial do INPI

dboca

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

dboca

ST13

BR500000902107658

Classe

29

Pedido

902107658

Registro

902107658

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DBOCA FOODS IMPORTAÇAO, EXPORTAÇAO E COMERCIALIZAÇAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.1.2426.1.126.1.526.1.1826.1.16

Produtos e serviços

Classe 29

ConsomêCreme batidoFeijões em conservaFígadoFrutas em conservaGirassol (Óleo de -) para uso alimentarIogurteMariscos [não vivos]Óleo de palmeira para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarCamarões [não vivos]Carne (Molhos de -)Peixe em salmouraPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Quefir [bebida láctea]SalsichasSangue (Chouriços de -)SardinhasTâmarasTofuTomate (Suco de -) para cozinhaEmbutido [frios]Hambúrguer, exceto de peixeLeite em póTerrine de carnePé de porco [chispe]Carne de carneiroCreme de leiteCaldo de carne para cozinhaCamarão em conservaCápsula de óleo vegetal para uso alimentarMolusco em conservaMoquecaAzeite de dendêLulaManteiga de cacau, usada em confeitariaAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Creme chantillyFlocos (Batata em -)Fritas (Batatas -)Frutas congeladasGengibre (Compotas de -)Grão-de-bico (Pasta de -)Lagostas [não vivas]Lagostins [não vivos]Legumes enlatadosManteiga de amendoimÓleo de milhoOstras [não vivas]Ovos em póAçúcar (Frutas cobertas com -)Albumina para uso alimentarAmêndoas moídasAmendoins processadosBaconBanha de porco para uso alimentarBebidas lácteas [onde o leite predomina]Bolinhos de batataCoco secoPeixe enlatadoPepinos-do-mar [não vivos]Pó (Ovos em -)Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Óleo de sojaPó de cebolaRimCarne de ovelhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCoalhadaComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Arraia [carne de -]Bucho comestívelCristalizadas (Frutas -)CroquetesFígado (Patê de -)Frutas enlatadasFrutas, legumes e verduras secosGema de ovosGergelim (Óleo de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarMargarinaAlginatos para uso alimentarAnimal (Tutano -) para uso alimentarAtumCaracol (Ovos de -) [para consumo]Patê de fígadoPescado [não vivo]Pólen preparado para alimentaçãoPolpas de frutasPurê de maçãSalgadas (Carnes -)Salsicha em pastaDoce de leite (OMPI)Hambúrguer de peixeLeite de arrozLingüiçaTorroneÓleo de canolaOvo em conservaOvo para alimentaçãoCaviar [ova de peixe]Terrine de crustáceoRequeijãoVôngoleCostelinhaCápsula de alga marinha para uso alimentarCápsula de gelatina pura para uso alimentarMedalhão de peixeCrisálidas do bicho-da-seda, para consumo humanoFrutas cristalizadasGorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoKefir [bebida láctea]Lagostins-do-rio [não vivos]LaticíniosLentilhas em conservaManteigaManteiga de cocoNoz de palma (Óleo de -) para uso alimentarPastas de fígadoAzeitonas em conservaCaldos concentradosCarne enlatadaCharcutariaChucruteCoco (Gordura de -)Coco (Manteiga de -)Peixe (Filé de -)Peixe em conservaPepinos em conservaSalmoura (Peixe em -)Trufas em conservaTutano animal para uso alimentarUvas secas [passas]Leite de cocoLínguaTomate em conservaOvo frescoCaranguejoManteiga de alhoErvilhas em conservaFrutas conservadas em álcoolGeléias de frutas cítricasGordura de cocoGorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)Manteiga (Creme de -)Nozes preparadasOvos *Ovos de caracol [para consumo]Oxicoco (Molho de -) [compota]Alimentos à base de peixeBatatas fritasCaça (Carne de -)Carne em conservaPectina para uso alimentarProteína para consumo humanoQueijosSalmãoVegetais para cozinha (Caldos de -)Óleo de caroço de algodão [comestível]Ovo desidratadoTatuí [não vivo]Terrine de aveTerrine de peixePolvoRabada [de boi, de porco ou de vitela]SalamePasta de carneCarne de rãCostelaCoco raladoCodornaCompotasCrustáceos [não vivos]Extratos de carneFarinha de peixe para consumo humanoFilé de peixeFruta (Pedaços de -)Frutas (Geléias de -)Frutas (Polpa de -)Frutas, legumes e verduras em conservaGorduras comestíveisKoumys [bebida láctea]Nata [laticínios]Ossos (Óleo comestível de -)Algas (Extratos de -) para uso alimentarAmendoim (Manteiga de -)CaldoCarneCascas [raspas] de frutasCaseína para uso alimentarCaviarCoalhoCoco (Óleo de -)Cogumelos em conservaPedaços de frutaPresuntoPurê de tomateRaspas [cascas] de frutasSebo para uso alimentarSoro de leiteTaíne [massa de gergelim]Feijão em conserva [ou ensacado]NaboÓleo de copaíbaPaioTerrine de moluscoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaVegetal em conservaPasta de gergelimPatê com ovo e carneCarne de cabritoCarne frescaCroquete, exceto salgadinhoCamarão não vivoMilho em conservaAlmôndegaBananaBolo de carneLeite de soja [substituto do leite]Seleta de legume em conservaColza (Óleo de -) para uso alimentarConcentrados (Caldos -)Concentrados (Consomês -)Consomês concentradosErvas de horta em conservaFrutas (Saladas de -)Frutas cozidasGelatina para uso alimentarGeléias para uso alimentarLegumes (Saladas de -)LeiteManteiga de cacauMexilhões [não vivos]Nabo silvestre comestível (Óleo de -)Ninhos de pássaros comestíveisÓleos comestíveisArenquesCacau (Manteiga de -)Caldo (Preparações para fazer -)Carne de porcoCebolas em conservaChouriços de sangueClara de ovosPeixe (Alimentos à base de -)Picles de legumes cortados em pequenos pedaçosSaladas de frutasSopa (Preparações para fazer -)SopasFrios [embutido]Leite condensadoTomate secoÓleo de espirulinaOssobucoOva de peixe preparada para consumoCenoura em conservaCharque ou carne secaPó para milk-shake à base de leiteCaldo de ave para cozinhaMarmeladaMolho de carneMortadelaAlho (óleo de-) [comestível]BananadaSiri [não vivo]Frutas cobertas com açúcarFrutas, legumes e verduras cozidosMilho (Óleo de -)AnchovasAves não vivasBatata em flocosCaldos de vegetais para cozinhaCarnes salgadasPiclesSaladas de legumesTripasEnzimas para consumo humano (OMPI)Frutos do marGurjão de peixeLegume em conservaEscargôÓleo de alhoÓleo de lecitina [comestível]Palmito (em conserva)Chispe [pé de porco]ChouriçoPolpa de tomatePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPatê de carnePatê de peixeCaldo de legume para cozinhaCaftaCoalho de queijoAve em conservaBacalhauLombo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2170

07/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace dboca ou a sua marca.

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