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Dado oficial do INPI

FOGUENTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOGUENTA

ST13

BR500000902104403

Classe

30

Pedido

902104403

Registro

902104403

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/11/2009

Data de registro

16/10/2012

Data de expiração

16/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. S. (pessoa física)

Representantes

C. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãoAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amido para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)BiscoitosBombonsChutney [condimento]Comestíveis (Gelados -)ConfeitosEmpadas [tortas]EspagueteGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (Doces com -)Urucum para uso alimentar [condimento]Cajuzinho, brigadeiro e quindimCacau [doce de-]Brigadeiro, cajuzinho e quindimTrigo (Farinha de -)Algas [condimentos]Alimentares (Massas -)Amêndoas (Pasta de -)Amendoins (Confeitos de -)FermentoGlicose para uso alimentarMascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMenta para confeitosBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPimentaSoja (Molho de -)Sorvetes (Agentes para engrossar -)Sorvetes (Pós para preparar -)TortasAçúcar *Alimentos farináceosArroz (Tortas de -)Aveia (Flocos de -)Bolos (Decorações comestíveis para -)Carne (Tortas de -)Cereais secos (Flocos de -)Doces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]Fondants [confeitos]Gelados comestíveisGeléias de frutas [confeitos]MacarrãoLeite de soja [condimento]Tortas [doces e salgadas]Churros [doce]Amendoim docePimenta-da-jamaica [tempero]WafflesBolosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinhas para uso alimentarMalte (Biscoitos de -)Massa para boloColorau [v.d. urucum] [condimento]Pastilhas [confeitos]Picles mistos [condimento]PudinsMolho para saladaAdoçantes naturaisBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Cacau (Produtos de -)ChocolateFermentos para massasSuspiroPó para fabricação de doceAlho [condimento]Salada (Molho para -)SorveteSorvetesTomate (Molho de -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Biscoitos amanteigadosCaramelos [doces]CondimentosDecorações comestíveis para bolosMolho de tomateCrepeAçúcar líquidoMolhos [condimentos]Pasta de amêndoasAmido (Produtos de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Biscoitos de água e salBolachasBriochesCuscuz [sêmola]Ketchup [molho]Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Barra dietética de cereaisSal para conservar alimentosTempero [condimento]Açúcar cristalizado para uso alimentarAmêndoas (Confeitos de -)ArrozCereais (Preparações feitas com -)Massas [alimentares]Pipoca doce [pronta]Alfafa [condimento]Bala comestívelGoiabada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2180

16/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2169

31/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

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