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Dado oficial do INPI

SUPER CESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CESA

ST13

BR500000902102176

Classe

35

Pedido

902102176

Registro

902102176

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/09
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/11/2009

Data de registro

16/10/2012

Data de expiração

16/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL CESA SA

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de móveisAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Agenciamento de mercadoria [intermediação]Administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2180

16/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2169

31/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2031

08/12/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CESA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS LTDA

    CNPJ 04.961.394/0001-03 · LONDRINA/SP

    6 filmes publicitários · 2016–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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