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Dado oficial do INPI

CASA DO WHISKY DESDE 1973

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO WHISKY DESDE 1973

ST13

BR500000902094700

Classe

35

Pedido

902094700

Registro

902094700

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/11/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOURMET REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.112.1.517.2.526.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240310494 (24/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOURMET REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: CASA DO WHISKY LTDA [BR] Cessionário: GOURMET REPRESENTAÇÕES LTDA

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220339537 (03/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DO WHISKY LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2703

25/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2169

31/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

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