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Dado oficial do INPI

Innovida

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Innovida

ST13

BR500000902092715

Classe

40

Pedido

902092715

Registro

902092715

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/10/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

40

Data de depósito

05/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 40

Processamento de óleoProcessamento de óleo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Reciclagem de resíduos e lixoReciclagem de resíduos e lixo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Processamento e compressão de gásProcessamento e compressão de gás[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lixo (Tratamento de -) [transformação]Lixo (Tratamento de -) [transformação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento de água e esgotoTratamento de água e esgoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento e purificação da água da piscinaTratamento e purificação da água da piscina[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Temperamento de metalTemperamento de metal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informação sobre tratamento de materiaisInformação sobre tratamento de materiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]VitrificaçãoVitrificação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perfumar o arPerfumar o ar[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Desodorizar o arDesodorizar o ar[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Energia (Produção de -)Energia (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Materiais (Informação sobre processamento de -)Materiais (Informação sobre processamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiaisAssessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Esterilização e/ou conservação de alimentoEsterilização e/ou conservação de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Envasamento/ engarrafamento de mercadoriasEnvasamento/ engarrafamento de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Prateação [revestimento com prata]Prateação [revestimento com prata][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Purificação de arPurificação de ar[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento de têxteisTratamento de têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lixo e resíduos (Incineração de -)Lixo e resíduos (Incineração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamentoUsinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Zincografia, linotipia e litografiaZincografia, linotipia e litografia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Incineração de lixo e resíduosIncineração de lixo e resíduos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lixo e resíduos (Reciclagem de -)Lixo e resíduos (Reciclagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Geração de energia e capacidade elétricaGeração de energia e capacidade elétrica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Produção de energiaProdução de energia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tecidos (Ignifugação de -)Tecidos (Ignifugação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tecidos (Impermeabilização de -)Tecidos (Impermeabilização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento de tecidosTratamento de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Triagem de lixo e de material reciclável [transformação]Triagem de lixo e de material reciclável [transformação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Descontaminação de materiais perigososDescontaminação de materiais perigosos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Impermeabilização de tecidosImpermeabilização de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]MetalizarMetalizar[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em produção de energiaAssessoria, consultoria e informação em produção de energia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Separação de resíduo urbano para reciclagemSeparação de resíduo urbano para reciclagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento de águaTratamento de água[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Metal (Tratamento de -)Metal (Tratamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2338

27/10/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120166729 (25/09/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA. Procurador: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110458408 (26/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA. Procurador: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

RPI 2305

10/03/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2168

24/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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