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Brasil902075284

LES MARIE

MARIA ELISA BITTENCOURT & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
LES MARIE

Andamento no INPI

  1. Extinto09/05/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natalComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/05/2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/10/2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2012

RPI 2168

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/12/2009

RPI 2030

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003