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Dado oficial do INPI

PADERIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADERIX

ST13

BR500000902072200

Classe

30

Pedido

902072200

Registro

902072200

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/10/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTO COM ALIMENTOS LTDA

Representantes

Madrigali Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.1111.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Pimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Soja (Molho de -)Sorvetes (Pós para preparar -)SushiVanilina [sucedâneos de baunilha]AlcaparrasCacauCarne (Tortas de -)Chá (Bebidas à base de -)ChocolateCreme [culinária]EspagueteFarinha de tapiocaChá de florSuspiroCanelone [massa alimentícia]Alho [condimento]Amendoim docePão de gengibreSanduíchesTalharimAçafrão-da-terra, para uso alimentarAletrias [massas]Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas (Pasta de -)Arroz (Tortas de -)Aveia (Farinha de -)Bebidas à base de cháCanela [especiaria]Carne (Sucos de -)Cevada (Farinha de -)CondimentosCravos-da-índia [especiaria]FermentoGelado (Chá -)Gelados comestíveisGelo para bebidasLasanhaBicarbonato de sódio para uso culinárioNhoqueQuibeGuaraná [pó para preparar bebida]PãezinhosPasta de amêndoasSoja (Farinha de -)Molho para saladaAçúcar *Anis estreladoArrozAveia (Alimentos à base de -)Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCremes gelados (Agentes para engrossar -)Farinha de milhoGelo, natural ou artificialMacarrãoTomilhoEsfihaFarinha para sopaChá da ChinaVinagre de leiteCanapéAlecrimAveia integral em póBala comestívelMuesliPastelariaPudinsRavióliTacosVinagreAçafrão [temperos]Aveia (Flocos de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolos (Decorações comestíveis para -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCerveja (Vinagre de -)CháChá geladoChocolate (Bebidas de -) com leiteConfeitosCreme batido (Preparações para engrossar -)EspeciariasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGelado (Iogurte -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gengibre (Bolo ou pão de -)Gomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (Doces com -)MaioneseMelMilho para pipocaFubáOréganoChá de frutaPolvilhoSalgadinho, exceto croqueteCacau [doce de-]Café em póCominhoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoLouroMolhos [condimentos]MostardaNoz-moscadaSaguSemolinaAdoçantes naturaisAveia moídaBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBriochesCafé não torradoConservar alimentos (Sal para -)Doces com hortelã-pimentaFermento (Pão sem -)Ketchup [molho]Massas com ovos [talharim]Melaço (Xarope de -)FarofaChurros [doce]Pipoca doce [pronta]CrepeAcarajéPanquecasPãoTapioca (Farinha de -) para uso alimentarAçúcar cristalizado para uso alimentarBiscoitosBolo (Pó para -)BolosCacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas à base de -)Confeitos para decoração de árvores de natalEmpadas [tortas]Fermentos para massasFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Tortas [doces e salgadas]Erva para infusão, exceto medicinalFarinha de mandiocaPipoca salgada [pronta]Vinagre de vinhoAçúcar líquidoCapeletti [massa alimentícia]Colorau [v.d. urucum] [condimento]GoiabadaPastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]Rolinhos primaveraTabuleTapiocaTortillasAlimentares (Massas -)Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas torradasBombonsCacau (Produtos de -)CaféCafé (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Caramelos [doces]Cuscuz [sêmola]Doces [confeitos]Farináceos (Alimentos -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Gengibre [especiaria]Molho de tomateVinagre de álcoolAraruta [fécula de -]Barra dietética de cereaisBrigadeiro, cajuzinho e quindimPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Petits fours (Fr.) [pastelaria]PimentaPizzasQuichesSorveteTrigo (Farinha de -)WafflesAlimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)Amendoins (Confeitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Cereais secos (Flocos de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Cozinha (Sal de -)Farinha de roscaFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de milhoMenta para confeitosExtrato de tomateVinagre de ervaCanjica (milho para - )Café solúvelCasquinha para sorvete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2168

24/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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