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Dado oficial do INPI

PELÉ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PELÉ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

ST13

BR500000902068415

Classe

36

Pedido

902068415

Registro

902068415

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/12
  5. Concessão14/05/13
  6. Vigente14/05/33

Registro concedido em 14/05/2013 e em vigor até 14/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

28/10/2009

Data de registro

14/05/2013

Data de expiração

14/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PELE BRAND LLC

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240212798 (03/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PELE BRAND LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: PELE IP OWNERSHIP LLC [US] Cessionário: PELE BRAND LLC

RPI 2790

25/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230148087 (17/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PELE IP OWNERSHIP LLC Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180086562 (29/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PELE IP OWNERSHIP LLC Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alipio Tadeu Teixeira Filho e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150235853 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alipio Tadeu Teixeira Filho Cessionário: PELE IP OWNERSHIP LLC

RPI 2389

18/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2210

14/05/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MONTAG DIVULGAÇÃO LTDA.

RPI 2207

24/04/2013

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. PAULO GUSTAVO SILVA ARANTES, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2164

26/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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