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Brasil902050800

CM4ALL

CONTENT MANAGEMENT AG

Registro de marca extintoClasse 38Mista
CM4ALL

Andamento no INPI

  1. Extinto06/04/21

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 38

Fornecimento de acesso a banco de dadosTransmissão por fac-símile [fax]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresComunicação por terminais de computadorFornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailInformações sobre telecomunicaçãoBBS [serviços de telecomunicação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180122561 (03/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA SCHWARCZ S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180122561 (03/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA SCHWARCZ S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

02/10/2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2012

RPI 2166

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/09/2010

RPI 2072

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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