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Dado oficial do INPI

NESTLÉ NINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESTLÉ NINHO

ST13

BR500000902048910

Classe

29

Pedido

902048910

Registro

902048910

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/10/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

1.3.627.5.325.1.527.5.22.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Consomês concentradosGeléias para uso alimentarGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarKefir [bebida láctea]ManteigaCaldos concentradosSopa (preparações para fazer -)SopasLeite de arrozComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Frutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGorduras comestíveisLeiteAmendoim (manteiga de -)Batata em flocosPeixe (filé de -)Embutido [frios]Leite condensadoLeite de cocoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCaldo (preparações para fazer -)Carne (molhos de -)Carne em conservaPescado [não vivo]QueijosSoro de leiteDoce de leite (ompi)Frutos do marPatê de carneIogurteManteiga (creme de -)Caldos de vegetais para cozinhaCarne de porcoQuefir [bebida láctea]Feijão em conserva [ou ensacado]Ovo desidratadoMolho de carneLeite de soja [substituto do leite]Filé de peixeFrutas (geléias de -)Manteiga de amendoimMargarinaÓleos comestíveisBebidas lácteas [onde o leite predomina]CaldoPolpas de frutasSopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Frios [embutido]Leite em póRequeijãoConsomêCreme batidoCreme chantillyFrutas (polpa de -)Nata [laticínios]CharcutariaOvo para alimentaçãoCreme de leiteKoumys [bebida láctea]OvosAlimentos à base de peixePeixe (alimentos à base de -)Peixe em conservaPresuntoProteína para consumo humanoSalsichasFlocos (batata em -)Frutas, legumes e verduras em conservaGelatina para uso alimentarLaticíniosCaça (carne de -)CarnePreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Lingüiça(todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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