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BONNY MAX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONNY MAX

ST13

BR500000902045113

Classe

3

Pedido

902045113

Registro

902045113

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/12
  5. Concessão23/10/12
  6. Vigente23/10/32

Registro concedido em 23/10/2012 e em vigor até 23/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/2009

Data de registro

23/10/2012

Data de expiração

23/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. G. (pessoa física)

Representantes

BRASVILLEVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes cosméticosCosméticosLoções para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Perfumaria (Produtos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250080137 (17/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HELENILDES SANTOS MAGALHÃES GOMES Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850230110918 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230110918 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos datados hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 04/02/2017 a 04/02/2022, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca)do Manual de Marcas, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230110918 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:RECURSO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220473992 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Cedente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME [BR] Cessionário: HELENILDES SANTOS MAGALHÃES GOMES

RPI 2724

21/03/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220049530 (04/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALIMPEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220473992 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220358105 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

RPI 2705

08/11/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220049530 (04/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALIMPEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2668

22/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2181

23/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2166

10/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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