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Dado oficial do INPI

RESTAURANTE SEVERYNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESTAURANTE SEVERYNA

ST13

BR500000902044494

Classe

43

Pedido

902044494

Registro

902044494

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/12/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMAF COMIDAS TIPICAS LTDA

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.9.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

RestaurantesCantinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901126799 (SEVERYNA PONTO COMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2345

15/12/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100282177 (28/01/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: RONALE COMIDAS TIPICAS LTDA ME Procurador: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2332

15/09/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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