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Dado oficial do INPI

LECHELIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LECHELIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000902035517

Classe

6

Pedido

902035517

Registro

902035517

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

15/10/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LECHELIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP.

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Aço para cimentaçãoAzulejo de aço inoxidávelBatedor de porta [aldrava]Mangas [ferragem de metal]Manuseio de cargas (Correias de metal para -)Molas para fechar portas [não elétricos]Persianas externas de metalTrancas de metal [exceto elétricas]Vassouras (Cabos de metal para -)Ganchos de metalLadrilhos de metalLatasLetras e algarismos de metal comum, exceto tipos [caracteres de impressão]Enroladores de metal, não mecânicos, para mangueiras flexíveisFerragens de metal para janelasFerragens para portasChapa metálicaMetais comuns, brutos ou semitrabalhadosReforço de canos (Materiais de metal para -)Revestimento de metal para construções e edificaçõesToalhas (Dispensadores fixos de metal para -)Tubos de açoGanchos de metal para cabideiros de roupasGuarnições de metal para janelasLigas de metal comumMaçanetas de metalDutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionadoEncanamento de metalFerragens para edificaçõesFios para antenasMateriais de construção refratários, metálicosObras de arte de metal comumPainéis de metal para construçãoParafusos de metalPorcas de metalPregosPrendedores de metal para correias de máquinasRecipientes de metal para misturar argamassaTelhados de metalVenezianas de metalJanelas de metalMaçanetas de metal para portasDutos de metal para instalações de aquecimento centralChapa modelo [metálica]Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção]Plataformas, pré-fabricadas, de metalRodízios de metal para móveisRodízios de metal para portas corrediçasTelas de metal para mosquiteiroTetos de metalTravas de metal para janelasVaras de metalGrampos de metal para cabos ou tubosGuarnições de metal para camasGuarnições de metal para portasLingotes de metal comumDivisórias de metalEsquadros de metal para construçãoFoices (Cabos de metal para -)Ferragem metálica para cortinaChave para portaAmortecedor para porta [ferragem]Borboleta [ferragem]Mecanismos para fechar portas [não elétricos]Parafusos de metal para cabosRecipientes de metal para armazenar ácidosRevestimento de metal para paredes e muros [construção]Rodízios para janelasTrancas de metal para janelaVenezianas de açoLadrilhos de metal para construçãoLatão, bruto ou semitrabalhadoLingüetas de metalFechosFios de cobre não isoladosMateriais de metal para construçãoPisos de metalPorta (Batentes de metal para -)Pregos pequenos sem cabeçaRoldanas para janelasTampas de metal para vedaçãoTanques de metal [recipientes]Ganchos [ferragens de metal]Dobradiças de metalEstacas de metal para amarraçãoFios de metal comumChapa de alumínioCortinas de metalBucha metálica para fixar parafuso e grampoMolas [ferragens de metal]Números de metal para casas, não luminososParafusos [ferragens]Portas de metal *Portões de metalRecipientes de metalReforço de concreto (Materiais de metal para -)Reforço de construção (Materiais de metal para -)Soleiras de metalTrilhos de metalTubulações de metal para encanamentosVigas de metal para construção civilLambris de metalLingüetas de fechadurasFios de ligas de metal comum [exceto fusíveis]Mangueiras flexíveis (Carretéis não mecânicos de metal para -)Mastros de metalPorta-ferramentas de metal [vazias]Postes de metalRebites de metalRecipientes de metal para combustível líquidoTachas pequenas sem cabeçaTampões de metalTelas guarda-fogo para fornalhasTelhas de metalTreliça de metalVigas de metal para escadasGrampos de metal para prender canosGuarnições de metal para móveisMangas de metal para canosEscadas de metalFerragens de metal [pequenas] *Ferragens para construçãoFios de metal para atar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100347923 (09/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LECHELIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP. Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2232

15/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2165

03/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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