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Dado oficial do INPI

INS RACING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INS RACING

ST13

BR500000902035290

Classe

25

Pedido

902035290

Registro

902035290

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]Roupas íntimas absorventes de transpiraçãoSandáliasSobretudos [vestuário]Banho (Calções de -)BolsosBotinasCalçados em geral *Calções de banho [sungas]CamisasCamisas (Palas para -)Capuzes [vestuário]Cintos [vestuário]Coletes para pescaColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Faixas [vestuário]Íntima (Roupa -)Lingerie (Fr.)Pele (Estolas de -)JalecoLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]EstolasCangaRoupa para ginásticaUniformesArtigos de malha [vestuário]Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Sandálias de -)CalçasCuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsFaixas para a cabeça [vestuário]Guarda-pósLenços de pescoçoLuvas sem dedosLuvas [vestuário]MeiasMeias-calçasPaletósPeles [vestuário]Pesca (Coletes para -)Calça para equitaçãoCinta [vestuário comum]BonéRoupas de banhoToucas de nataçãoTúnicasViseirasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Camisetas (Peitilhos de -)ColetesConfeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)GravatasImpermeáveis (Roupas -)Malhas [vestuário]Pescoço (Lenços de -)PijamasCulote [calça para montaria]Avental descartável de uso não profissionalBabador não descartávelBiquíniPresilhas para calçasRoupas de imitação couroSaiasToucas de banhoVestuário *Banho (Toucas de -)Bolsos para roupasCapotesChapéus, bonés etcForros confeccionados [parte de vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]GorrosJaquetasManípulos [estolas]Meias absorventes de transpiraçãoPonchoCalção para banhoSpencerRoupa íntimaRoupas de fantasiaSutiãsTrajes de banhoBermudasBlazers [vestuário]BonésCiclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Couro (Roupas de -)ParcasEcharpeChinelo [vestuário comum]Bandagem elástica [vestuário]MaiôPulôveresRoupas íntimas antitranspirantesSungasAventais [vestuário]BandanasBebês (Fraldas de matérias têxteis para -)Calça (Fraldas -)CeroulasConfeccionado (Vestuário -)Jérseis [vestuário]Praia (Roupas de -)Roupas de couroRoupas para esqui náuticoTrajesXalesBanho (Roupões de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Camisa (Punho de -)Camisas (Peitilhos de -)CamisetasChinelos [pantufas]Cintos porta-moedas [vestuário]CorpeteEnxovais de bebêsEspartilhosFantasia (Roupas de -)Fraldas de matérias têxteis para bebêsMacacõesPelerinesPenhoarTira (faixa) para a cabeçaBaby-dollRobeRoupa de baixoRoupa para ginástica [colante]Roupões de banhoSuéteresTernosBabadouros, exceto de papelBoné (Palas de -)Botas *CachecóisCalças compridasCasacos [vestuário]Combinação [roupa íntima]Estolas de peleGabardines [vestuário]Quimono [vestuário]CamisolaBermuda para prática de esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230081068 (23/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA Procurador: DIOGO TEODORO DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230081068 (23/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA Procurador: DIOGO TEODORO DA SILVA

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220321316 (19/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FELÍCIO EL HAJJAR & CIA LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2701

11/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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