Competições desportivas (Organização de -)Arbitragem esportivaCronometragem de eventos desportivos
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240212798 (03/05/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: PELE BRAND LLC
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: PELE IP OWNERSHIP LLC [US]
Cessionário: PELE BRAND LLC
RPI 2790
25/06/2024
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230050805 (03/02/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): PELE IP OWNERSHIP LLC
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2723
14/03/2023
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180086551 (29/03/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: PELE IP OWNERSHIP LLC
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alipio Tadeu Teixeira Filho e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2467
17/04/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850150235853 (16/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Alipio Tadeu Teixeira Filho
Cessionário: PELE IP OWNERSHIP LLC
RPI 2389
18/10/2016
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2174
04/09/2012
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2164
26/06/2012
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Inteligência publicitária
8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.