IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: edido de reconhecimento de alto renome nº850150024497 no reg. 817767096. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817767096 (CHICLETS), Processo 827306440 (CHICLETS), Processo 827279892 (CHICLETES HORTELÃ BEAT), Processo 827279914 (CHICLETS TUTTI REMIX), Processo 827306458 (CHICLETS), Processo 823227740 (CHICLETS ICE) e Processo 826891128 (MINI CHICLETS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2444
07/11/2017