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Dado oficial do INPI

TAG ME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAG ME

ST13

BR500000902028162

Classe

42

Pedido

902028162

Registro

902028162

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão18/09/12
  6. Extinto07/02/23

Registro concedido em 18/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/10/2009

Data de registro

18/09/2012

Data de expiração

18/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALVES CUNHA TORRES INFORMÁTICA LTDA

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.124.17.226.1.416.1.11

Produtos e serviços

Classe 42

Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Atualização de software de computadorAtualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Software de computador (Instalação de -)Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Programação de computador [informática]Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Software de computador (Atualização de -)Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Software de computador (Manutenção de -)Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Manutenção de software de computadorManutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2718

07/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210141050 (09/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO ADESIVOS PARANA S.A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro (imagens de site) e notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (09/04/2016 até 09/04/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram a marca na apresentação mista, não estão datados ou não demonstram a marca mista assinalando os serviços do certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210284005 (08/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALVES CUNHA TORRES INFORMÁTICA LTDA Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (09/04/2016 até 09/04/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram a marca na apresentação mista, não estão datados ou não demonstram a marca mista assinalando os serviços do certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro (imagens de site) e notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210141050 (09/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO ADESIVOS PARANA S.A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2627

11/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2176

18/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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