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Brasil902025791

YIGA ACESSÓRIOS FEMININOS

REJANE TERESINHA TURMINA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
YIGA ACESSÓRIOS FEMININOS

Andamento no INPI

  1. Extinto04/04/23

Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaAdministração comercialAdministração de empresaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/04/2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/06/2020

RPI 2581

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200155990 (05/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): REJANE TERESINHA TURMINA Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Destituído o procurador HELOISA CORTIANI DE OLIVEIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

21/08/2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/06/2012

RPI 2163

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/11/2009

RPI 2028

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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