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Dado oficial do INPI

MASUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASUL

ST13

BR500000902023152

Classe

30

Pedido

902023152

Registro

902023152

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/2009

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASUL AGRÍCOLA LTDA ME

Representantes

DUFLOTH MARCAS E PATENTES LTDA. ME

02301630000121

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.3.527.5.126.3.4

Produtos e serviços

Classe 30

PãezinhosSaguSêmola para alimentação humanaSorvetes (agentes para engrossar -)Sucedâneos de caféTapioca (farinha de -) para uso alimentarAçúcar cristalizado para uso alimentarAmêndoas (pasta de -)Aromáticas (preparações -) para uso alimentarAveia (farinha de -)Bolos (decorações comestíveis para -)Café (sucedâneos de -)Chutney [condimento]Confeitos para decoração de árvores de natalCongelado (iogurte -)Cuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Massas alimentaresMilho torradoMoído (milho -)Alimentares (massas -)Amêndoas (confeitos de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarAveia moídaBolo (pó para -)Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCafé (bebidas à base de -)Café (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Cerveja (vinagre de -)CondimentosCreme [culinária]Descascada (cevada -)Empadas [tortas]Engrossar creme batido (preparações para -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinha moída (produtos de -)Flocos de milhoFondants [confeitos]Ketchup [molho]MostardaPimenta-da-jamaica [tempero]Sal de cozinhaSorvetes (pós para preparar -)Trigo (farinha de -)Açúcar [incluídos nesta classe]Alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas torradasArroz (tortas de -)BiscoitosCreme batido (preparações para engrossar -)Fermento (pão sem -)Fermentos para massasGeléias de frutas [confeitos]Glúten para uso alimentarMassa para boloMassas com ovos [talharim]Molhos [condimentos]PanquecasRavióliSemolinaTempero [condimento]Aletrias [massas]Aveia descascadaCevada descascadaConservar alimentos (sal para -)Cremes gelados (agentes para engrossar -)Extrato de malte para uso alimentarFarinhas para uso alimentar [incluídos nesta classe]Hortelã-pimenta (doces com -)MacarrãoMalte (biscoitos de -)Mascar (gomas de -), exceto para uso medicinalMelMostarda (farinha de -)PãoPrópolis para consumo humanoPudinsSoja (molho de -)SorvetesTomate (molho de -)Molho para saladaAmido para uso alimentarAnis estreladoAveia (flocos de -)Batata (farinha de -) para uso alimentarBiscoitos de água e salCereais secos (flocos de -)Cevada (farinha de -)Cevada moídaCozinha (sal de -)Doces com hortelã-pimentaFarináceos (alimentos -)Feijão (farinha de -)Flocos de aveiaGengibre [especiaria]Melaço (xarope de -)Milho (farinha de -)Milho (flocos de -)Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pastilhas [confeitos]Pó para boloTapiocaTorrado (milho -)Vanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesAçafrão [temperos]Amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Aveia (alimentos à base de -)BriochesCacau (produtos de -)Caramelos [doces]Cereais (preparações feitas com -)Descascada (aveia -)EspagueteFarinha de milhoFarinhas para uso alimentarGengibre (bolo ou pão de -)MaioneseMalte para consumo humanoMassas [alimentares]Melaço para uso alimentarMolho de tomatePimentão [temperos]Real (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sal para conservar alimentosSalada (molho para -)Soja (farinha de -)Tortas de arrozAmendoins (confeitos de -)BolachasConfeitosFarinha de roscaFermentoGlicose para uso alimentarPão de gengibrePicles mistos [condimento]SanduíchesTalharimTemperosVinagreAlcaçuz [confeito]Algas [condimentos]Alimentos farináceosBaunilha [flavorizante]Biscoitos amanteigadosBolo (massa para -)BombonsDoces [confeitos]Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoFrutas (geléias de -) [confeitos]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalLevedura [incluídos nesta classe]MaltoseMilho moído

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2163

19/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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