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Dado oficial do INPI

DUANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUANO

ST13

BR500000902020897

Classe

30

Pedido

902020897

Registro

902020897

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUANO ATACADISTA DE MERCADORIA EM GERAL LTDA ME

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 30

Noz-moscadaPimentaVinagreArrozBaunilha [flavorizante]BiscoitosBiscoitos de água e salCreme [culinária]Farinha de roscaFarinhas para uso alimentar *Flocos de aveiaGeléias de frutas [confeitos]Chá da ChinaPipoca doce [pronta]AlecrimAmendoim doceMolho para saladaBombonsCacauComestíveis (Gelados -)ConfeitosFondants [confeitos]Leite de soja [condimento]Extrato de tomateBarra dietética de cereaisSal de cozinhaAmido para uso alimentarAveia moídaCaféCanela [especiaria]Flocos de milhoGengibre [especiaria]Café em póAlho [condimento]Casquinha para sorveteCafé não torradoCereais (Preparações feitas com -)Chá geladoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Doces [confeitos]Farinha de milhoGelados comestíveisMassa para boloMilho para pipocaMolho de tomateFarinha de mandiocaChá de florSalgadinho, exceto croqueteBala comestívelGoiabadaSal para conservar alimentosAlimentos farináceosBebidas à base de cacauConfeitos para decoração de árvores de natalDecorações comestíveis para bolosChá de frutaPipoca salgada [pronta]Colorau [v.d. urucum] [condimento]SaguTemperosAçúcar *Aveia descascadaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitos amanteigadosBolosCháDoces com hortelã-pimentaEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]FermentoFermentos para massasIogurte geladoMacarrãoMaioneseMassas [alimentares]FubáFarofaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Concentrados para preparar cháPastilhas [confeitos]Soja (Farinha de -)Bebidas à base de caféBolachasCaramelos [doces]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalFarinha de trigoOréganoVinagre de vinhoCafé em grãoMostardaTempero [condimento]Amêndoas torradasBriochesChocolateGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Ketchup [molho]MelPó para fabricação de docePó para pudimVinagre de álcoolCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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