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Dado oficial do INPI

PLÁSTICOS GASTÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLÁSTICOS GASTÃO

ST13

BR500000902020501

Classe

20

Pedido

902020501

Registro

902020501

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

08/10/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GASTAO SCHWENGBER & CIA LTDA

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 20

Laminados plásticos para revestimento de móveisTravesseiros de ar, exceto para uso medicinalGarrafas (Rolhas para -)Guarnições não metálicas para caixõesAparadores [bufê]Cartões de plástico [chave] [não codificados]Mobiliário (Peças de -)Tubos de drenagem (Válvulas de plástico para -)Garrafão de plástico para armazenagem de líquidosArte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plásticoRecipiente de plástico para embalagemMóbiles sonoros [decoração]Plástico (Cartões de -) [chave] [não codificados]Porcas [parafusos], não metálicasGarrafeirasAlimentos (Decorações de matérias plásticas para -)Mangueiras flexíveis (Enroladores não mecânicos e não metálicos para -)Porta-revistasGarrafas (Fechos não metálicos para -)CabidesCaixas de madeira ou matérias plásticasCápsula de celulóide para tampar garrafaMóbiles [decoração]TravesseirosVálvulas não metálicas, exceto peças de máquinasGarrafas (Invólucros de madeira para -)Banquinho [móvel]Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]Portas para móveisGrampos de plástico para cabos ou canosAcabamentos de plástico para móveisAcampamento (Sacos de dormir para -)Armações para escovasBandejas de mesasBalcão [móvel]Mangueiras flexíveis (Carretéis não mecânicos e não metálicos para -)Porta-chapéusPorta-livros [móveis]Recipientes de plástico para embalagemRolhas para garrafasArmáriosCabos ou canos (Grampos de plástico para -)Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagensBanqueta [móvel]Móveis (Guarnições não metálicas para -)Rolhas para garrafas, exceto de vidro, metal ou borrachaTampas não metálicas para garrafasEmbalagem (Recipientes de plástico para -)Garrafas (Tampas não metálicas para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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