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FASHION COSMÉTICOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FASHION COSMÉTICOS

ST13

BR500000902016989

Classe

3

Pedido

902016989

Registro

902016989

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/10/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230038911 (26/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME Procurador: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230035986 (26/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME Procurador: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS

RPI 2719

14/02/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190016170 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190016170 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180378113 (06/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180116525 (02/04/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME Procurador: Hemerson Gabriel Silva

RPI 2469

02/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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