IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2483
07/08/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA
00736323000148
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2483
07/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120130701 (09/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIA GROUPE S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2458
14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120130701 (09/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIA GROUPE S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18100017633 (17/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: SIA GROUPE S.A.
RPI 2242
24/12/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2209
07/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 824625196
RPI 2162
12/06/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2034
29/12/2009
Proteção contínua da sua marca
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