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Dado oficial do INPI

SIA HOME FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIA HOME FASHION

ST13

BR500000902015117

Classe

35

Pedido

902015117

Registro

902015117

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SIA GROUPE S.A.

Representantes

MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA

00736323000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.18.7.14

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaNegócios (Assessoria em gestão de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2483

07/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120130701 (09/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIA GROUPE S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120130701 (09/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIA GROUPE S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100017633 (17/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: SIA GROUPE S.A.

RPI 2242

24/12/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2209

07/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 824625196

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

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