IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800230466041 (13/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: N.R. IND. COM. E EXPORT. DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 26/09/2031.
RPI 2774
05/03/2024