(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Move sportswear

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Move sportswear

ST13

BR500000902013980

Classe

25

Pedido

902013980

Registro

902013980

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto26/11/24

Registro concedido em 05/04/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/10/2009

Data de registro

05/04/2016

Data de expiração

05/04/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. L. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.9.259.9.39.9.119.9.19.9.2

Produtos e serviços

Classe 25

SandáliasSapatos de praiaCalçados em geral *Calçado esportivoCalçados para snowboarding (OMPI)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2812

26/11/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220510314 (15/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELAINE CRISTINA BESEN Procurador: Felipe Eduardo Morais Galdino Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220510314 (15/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELAINE CRISTINA BESEN Procurador: Felipe Eduardo Morais Galdino

RPI 2709

06/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2361

05/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2352

02/02/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 827527543.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Move sportswear ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.