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Dado oficial do INPI

QUERO APRENDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUERO APRENDER

ST13

BR500000902011782

Classe

41

Pedido

902011782

Registro

902011782

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão14/08/12
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/10/2009

Data de registro

14/08/2012

Data de expiração

14/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOSNET INFORMATICA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

16.1.2516.1.616.1.4

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Serviços de -)Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Treinamento prático [demonstração]Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -)Ensino (Serviços de -)Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Prático (Treinamento -) [demonstração]Curso técnico de formaçãoCurso técnico de formação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacionalInstrução (Serviços de -)Livros (Publicação de -)Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Publicação de textos [exceto para publicidade]Cursos livres [ensino]Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos por correspondênciaPublicação de livrosCurso de idiomaCurso de idioma[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Exames pedagógicos [avaliação]Informações sobre educação [instrução]Psicotécnicoteste, exame e prova para orientação vocacionalOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosEducação (Informações sobre -) [instrução]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220293464 (24/08/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: SOSNET INFORMATICA LTDA ME Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2723. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220293464 (24/08/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: SOSNET INFORMATICA LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220293464 (GRU nº 29409171954377629).

RPI 2723

14/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2171

14/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2162, DE 12/06/12, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2034

29/12/2009

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