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Dado oficial do INPI

POLIMERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLIMERA

ST13

BR500000902011618

Classe

5

Pedido

902011618

Registro

902011618

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/12/2015

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

5

Data de depósito

06/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLIMERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.13.2528.11

Produtos e serviços

Classe 5

Químico-farmacêuticas (Preparações -)Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédicoAdjuvantes para uso medicinalCimentos dentáriosBiológicas (Preparações -) para uso médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2347

29/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir como marca mista, em razão da própria imagem anexada e da ausência de descrição e de vistas do objeto, conforme disposto na Parte 1 do Guia Básico/Manual do Usuário de Marcas, no Portal INPI.

RPI 2335

06/10/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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