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Dado oficial do INPI

ALADIAH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALADIAH

ST13

BR500000902009605

Classe

35

Pedido

902009605

Registro

902009605

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/10/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALADIAH COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP

Representantes

Meirelles & Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1726.11.23.7.1727.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de amostrasDistribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicidade por catálogos de vendasPublicidade por catálogos de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de material publicitárioDistribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Desfile de moda com fim publicitárioDesfile de moda com fim publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Decoração de vitrinesDecoração de vitrines[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtosDemonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Amostras (Distribuição de -)Amostras (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Opinião (Pesquisas de -)Opinião (Pesquisas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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