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Dado oficial do INPI

INCOMUN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INCOMUN

ST13

BR500000902005928

Classe

35

Pedido

902005928

Registro

902005928

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/06/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMILA NATHÁLIA ROCHA MAGALHÃES-ME

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de molduras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros]Promoção de vendas [para terceiros][ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleiaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI.

RPI 2161

05/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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