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Dado oficial do INPI

CARTÃO UTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTÃO UTIL

ST13

BR500000902005049

Classe

36

Pedido

902005049

Registro

902005049

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão28/01/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 28/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/10/2009

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA SETELAGOANA DE TURISMO E TRANSPORTE ALTERNATIVO

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de cartão de créditoInformações sobre segurosAnálise e gestão de créditoSegurosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria técnica em linhas de créditoServiços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associadosComercialização de seguro saúdeAdministração de vale transporteCartões de crédito (Emissão de -)Financeira (Gestão -)Administração de convênio médico-hospitalarAdministração de seguro-saúdeCartão de crédito (Serviços de -)Emissão de cartões de créditoEmpréstimos a prazoInformações financeirasAdministração de cartão de débitoAdministração financeiraCartão de débito (Serviços de -)Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustívelServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privadaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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