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Dado oficial do INPI

CASA "A"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA "A"

ST13

BR500000902003690

Classe

35

Pedido

902003690

Registro

902003690

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto02/05/23

Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/2009

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA A COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2730

02/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220349952 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA A COMERCIO DE PRESENTES E DECORAÇÃO EIRELI ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220349952 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA A COMERCIO DE PRESENTES E DECORAÇÃO EIRELI ME

RPI 2695

30/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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