IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150189854 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Erminio Ferreira Sant´Ana Procurador: renato esteves ramos
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ESTILO CAMPEIRO
ST13
BR500000902000993Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150189854 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Erminio Ferreira Sant´Ana Procurador: renato esteves ramos
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150189854 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Erminio Ferreira Sant´Ana Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2336
13/10/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2320
23/06/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS.826014801, 900357843.
RPI 2161
05/06/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.