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Brasil902000918

MR RIOSULENSE MOTORS

METALURGICA RIOSULENSE SA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
MR RIOSULENSE MOTORS

Andamento no INPI

  1. Extinto04/04/23

Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.3.126.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/04/2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190411794 (10/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): METALURGICA RIOSULENSE S/A Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros Detalhes do despacho:SUBSTITUIÇÃO DE PROCURADOR.

21/08/2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/06/2012

RPI 2161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/11/2009

RPI 2028

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003