IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120112182 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA Procurador: ROGÉRIO BUIAR
RPI 2463
20/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2012. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120112182 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA Procurador: ROGÉRIO BUIAR
RPI 2463
20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120112182 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA Procurador: ROGÉRIO BUIAR Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?"Uma experiência memorável!"?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Reservas para viagens;Viagens (Reservas para -);Organização de excursões;Visitas turísticas;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Excursões (Organização de -);?, uma vez que a recorrente é titular do registro 823582124 e que ao solicitar em recurso a exclusão do elemento irregistrável "Uma experiência memorável!"?, o sinal restante poderá infringir o inc. XX do art. 124 da LPI, que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.
RPI 2443
31/10/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2209
07/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2161
05/06/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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