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Dado oficial do INPI

CASA DO AR CONDICIONADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO AR CONDICIONADO

ST13

BR500000901997838

Classe

37

Pedido

901997838

Registro

901997838

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Vigente08/07/34

Registro concedido em 08/07/2014 e em vigor até 08/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

30/09/2009

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLO AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de equipamentos de refrigeraçãoInstalação e reparo de equipamentos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Câmara-de-ar, reparação e conservaçãoCâmara-de-ar, reparação e conservação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230378006 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SANTOS DA COSTA 77951310263 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240201092 (10/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLO AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Procurador: Cristhiane Athayde

RPI 2793

16/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230378006 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SANTOS DA COSTA 77951310263 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2747

29/08/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140225200 (24/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASA DO AR ENGENHARIA LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

RPI 2488

11/09/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140225200 (24/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA DO AR ENGENHARIA LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

RPI 2292

09/12/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2258

15/04/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100276480 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2010

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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