IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120114532 (18/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2012. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120114532 (18/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME
RPI 2449
12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120114532 (18/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME Detalhes do despacho:Deve a recorrente esclarecer se existe alguma relação entre as empresas TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME e FACONI-CIMEX CONSULTORIA, AGENCIAMENTO, DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDA com o objetivo de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI entre os sinais TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES ? EMPRESA DO GRUPO CIMEX e FACONI CIMEX (Reg. 900363797). No caso da alegação de ambas as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico e conforme o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Cabe notar que foi apresentada Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame. Entretanto, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação da referida Carta não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2209
07/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 900363797.
RPI 2161
05/06/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
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